Quem somos
Criada em 2020 para simplificar a Segurança e Saúde do Trabalho para você e sua empresa. Trazemos as soluções necessárias que a sua empresa precisa para cumprir as Diretrizes e Normas de Segurança e Saúde do Trabalho. Dispomos de uma equipe altamente especializada em Segurança do Trabalho, Ergonomia, eSocial, Treinamentos e Capacitações. Somos especialistas em Higiene Ocupacional. Somos pioneiros em Perícias de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. Trabalhamos diariamente para trazer as melhores soluções e o menor custo para nossos clientes.
ELABORAÇÃO
DE PGR
PERÍCIAS TÉCNICAS PARA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
PERÍCIAS TÉCNICAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
ELABORAÇÃO DE LTCAT
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
CONSULTORIA
ELABORAÇÃO DE PGR
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.
O Programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.
Além disso, o PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.
PERÍCIAS TÉCNICAS PARA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
As perícias trabalhistas tanto de insalubridade quanto de periculosidade são procedimentos que determinam o pagamento ou não, por parte da empresa, de valores adicionais de acordo com a função dos trabalhadores.
Como são atividades que exigem certo grau de risco ou perigo, elas devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem vários tipos de perícia, entre os quais os mais comuns são: periculosidade, insalubridade e médica.
Periculosidade
Termo que diz respeito ao perigo. A periculosidade refere-se a toda atividade que representa certo grau de risco para o trabalhador.
Segundo a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
Aos trabalhadores que exercem uma atividade periculosa, é acrescido um adicional fixo, ou seja, 30% sobre o salário.
Insalubridade
Termo que se refere a tudo o que faz mal contínuo para a saúde. A insalubridade diz respeito ao que causa dano ou provoca doenças ou ainda degrada o estado da saúde ao longo do tempo.
São considerados agentes insalubres:
Físicos: ruído, vibrações, temperaturas extremas, umidade, eletricidade, pressão e radiações;
Químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, líquidos, gases e vapores;
Biológicos: microrganismos, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e vírus
Segundo a Constituição Federal, para as atividades consideradas insalubres, deve haver remuneração adicional de: 40% para insalubridade máxima; 20% para insalubridade moderada; e 10% para insalubridade mínima.
Determinadas doenças estão diretamente ligadas às atividades exercidas pelo trabalhador, nos casos em que um agente nocivo opera de forma agressiva, com capacidade suficiente para causar problemas crônicos para a saúde dele.
PERÍCIAS TÉCNICAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
Nos processos de aposentadoria um recurso muito utilizado para reduzir o tempo trabalhado para a aposentadoria é o reconhecimento da atividade especial. A atividade especial é aquela exercida sob exposição a agentes nocivos (insalubres ou periculosos), é comprovada por meio dos seguintes documentos: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, que são fornecidos pela empresa. Porém, por serem documentos emitidos tão somente pelas empresas, nem sempre são favoráveis ou descrevem de forma correta os agentes nocivos os quais o trabalhador estava realmente exposto.
Com isso, não são apenas o PPP e o LTCAT que são capazes de comprovar a atividade especial durante um processo de aposentadoria, pois existem diversos tipos de prova que podem ser apresentados, sendo um deles a perícia técnica. Ela é determinada pelo Juiz para averiguar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, para depois verificar se irá se enquadrar na atividade especial.
A perícia técnica é realizada na própria empresa ou em outra similar, caso a empresa não exista mais, oportunidade em que o perito se dirige até o local de trabalho para avaliar a função que o autor do processo desempenhava, as atividades e descrever os agentes nocivos do local.
Ainda que já se tenha conhecimento das atividades que o trabalhador fazia, é necessário que exista um documento específico atestando tal situação, que é o laudo pericial confeccionado pelo perito nomeado pelo Juiz, razão pela qual a prova pericial se torna extremamente importante para comprovar a atividade especial quando não há documentos emitidos pela empresa ou quando eles são desfavoráveis.
ELABORAÇÃO DE LTCAT
Você sabia que alguns profissionais precisam receber uma aposentadoria especial por terem exercido algum trabalho que trazia riscos à sua saúde ao longo de sua trajetória profissional?
Quando o motivo da aposentadoria está relacionado à exposição do trabalhador a agentes nocivos, um documento chamado LTCAT precisa ser elaborado para atestar as condições de trabalho em que o colaborador foi submetido.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para validar o direito à aposentadoria especial, por isso é importante que a gestão da empresa esteja ciente sobre a importância desse documento. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
Destrinchando melhor o termo, um laudo é um parecer acerca de um determinado assunto e se for técnico, significa que precisa ser elaborado por um especialista da área, neste caso um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estípula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício.
As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes.
A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
As avaliações ambientais, seguem as Normas de Higiene Ocupacional - NHOs e tem como objetivo estabelecer os limites de tolerância. Além de disponibilizar metodologias para a avaliação de Higiene Ocupacional, orientando na implantação de técnicas de eliminação e controle dos riscos ambientais.
O principal objetivo da avaliação de Higiene Ocupacional não é apenas identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador, servem também como base para o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, contribuindo para implantação de técnicas de eliminação ou controle dos riscos e para a redução das doenças.
A IMPORTÂNCIA DO GHE
O Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) auxilia neste processo, para que seja possível fazer a avaliação de Higiene Ocupacional, listando o risco que cada função está exposta, separarando os riscos de acordo com os processos de trabalho e as funções exercidas por cada trabalhador.
IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES DE RISCOS
Geralmente, a avaliação de Higiene Ocupacional determina os riscos que o trabalhador está exposto no ambiente laboral, gerando danos à saúde ou à integridade física do profissional. Seguem os riscos cuja a avaliação de Higiene Ocupacional identifica:
Agentes Físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser:
Ruído e vibrações; Pressões anormais em relação à pressão atmosférica; Temperaturas extremas (altas e baixas); Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes Químicos: são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas e destacam-se: Poeiras e fumos; Névoas e neblinas; Gases e vapores.
Agentes Biológicos: são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
A partir da avaliação de Higiene Ocupacional com o reconhecimento dos riscos químicos, físicos e biológicos, pode se estabelecer uma estratégia de amostragem, pela qual se estabelece o número de amostras e funcionários a serem avaliados, dias e períodos a serem medidos, equipamentos a serem utilizados na coleta de amostras, análises químicas e estatísticas a serem efetuadas.
Com os resultados pode-se programar a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, além de fazer o monitoramento da exposição aos riscos e promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
CONSULTORIA
A consultoria em Segurança do Trabalho é uma empresa responsável por ajudar um negócio a se adequar às normas e leis que definem critérios para a promoção da saúde, bem-estar, proteção, seguridade e qualidade de vida dos trabalhadores.
Por meio de um grupo multidisciplinar de profissionais dessa área geralmente formado por Técnico, Engenheiro, Enfermeiro e Médico do Segurança do Trabalho, esse serviço de consultoria pode incluir a adoção e a implementação de medidas de caráter técnico, administrativo, operacional, educacional, ambiental, entre outros.
A ideia é garantir que as diretrizes e definições estabelecidas pelos órgãos competentes sejam aplicadas pela empresa contratante, de modo que a seguridade do ambiente de trabalho possa ser garantida das mais diferentes formas.
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